SEU DIREITO
Sou divorciada, vou me casar novamente e
me pediram uma certidão de partilha de bens.
Caso não apresente essa certidão, não poderei
me casar com regime parcial de bens?
Quando o legislador estabeleceu que uma pessoa divorciada não pode se casar novamente com comunhão de bens, antes de resolver a partilha do matrimônio anterior, buscou em especial evitar confusão patrimonial e resguardar os direitos do ex-consorte.
Por isso, o Oficial do Registro Civil, ao ser procurado pelos noivos e constatar que algum deles é divorciado, deve solicitar também documentos que demonstrem a finalização da partilha. Constatando que a partilha não foi realizada, é obrigado a celebrar o casamento sob regime de separação de bens.
Ainda que o antigo casal não possua bens, será exigida comprovação, por meio de cópia dos autos do processo de divórcio ou certidão judicial. Nesses casos, evidentemente, poderá ser adotado regime com comunhão de bens total ou parcial.
Embora a lei estabeleça a obrigatoriedade do regime de separação, os tribunais vêm entendendo que o patrimônio adquirido após o novo casamento deve ser partilhando entre os cônjuges, mesmo que estiver em nome de apenas um deles.
Igualmente, a Justiça vem admitindo a mudança do regime patrimonial quando cessar a causa que deu origem à separação legal. Exemplificando, se após o novo matrimônio, a partilha dos bens do antigo casal for concretizada, pode-se requerer judicialmente a alteração do regime, permitindo aos envolvidos escolher entre as opções previstas em lei.
Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)





