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Uma empresa que faz manualmente a marcação no ponto dos funcionários terá de rever a compensação de horas com a implantação do Registro Eletrônico de Ponto (REP)?
O sistema eletrônico de marcação de ponto sofreu alterações propostas na Portaria 1.51/2009 do Ministério do Trabalho. Entre as mudanças, destaca-se a necessidade de adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cuja utilização obrigatória entrará em vigor em agosto de 2010 e excluirá qualquer outra forma de marcação. As alterações visam coibir as fraudes e possibilitar a anotação real da jornada pelos empregados.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) faz com que uma nova regra seja aplicada nas empresas. O sistema anterior permitia maior manipulação por parte do empregador, que podia modificar os horários marcados.
A partir de agora, as marcações devem ser registradas fielmente, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: restrições de horário à marcação do ponto e existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Com a implantação, a fiscalização trabalhista será intensificada cabendo aos empregadores a necessidade de adequação aos novos parâmetros estabelecidos. Além disso, as empresas fabricantes do Sistema Eletrônico de Ponto terão que registrar cada sistema e criar travas impedindo a sua manipulação.
Desta forma, não vai ser mais possível ao empregador manipular o sistema para que não sejam registradas as horas extras dos trabalhadores. Assim, como forma de impedir um aumento repentino no número de horas extras dos trabalhadores, as empresas terão que observar se possuem acordo de compensação de horas com o sindicato da categoria.
Eduardo Maximo Patrício advogado (São Paulo)





