SEU DIREITO
Completei 21 anos neste ano e ingressei na faculdade. O governo suspendeu a pensão previdenciária deixada por meu pai por ser maior de idade. Por estar cursando ensino superior não poderia continuar com o benefício?
Depende. Para os servidores públicos, pertencentes ao regime estatuário de previdência, é garantida a pensão por morte ao filho dependente, maior de 21 anos e menor de 25, desde que comprovadamente demonstre cursar ensino superior. Já para os dependentes do segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - INSS - que cuida do sistema previdenciário da maioria dos trabalhadores - tal possibilidade tem se dirigido, em boa parte dos casos, de maneira bem remota.
Argumentam os juristas que a lei, de acordo com o art. 77, parágrafo 2º, inciso II, assegura a destinação de pensão por morte ao filho, acima de 21 anos, somente se este for inválido. Do mesmo modo, se utilizam da súmula 37 e 74 do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, ao versar, respectivamente, que: a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga por pendência de curso universitário; e, extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.
O projeto de lei, PLS 49/08, pretende alterar as leis da previdência e da assistência social e garantir o direito de que o filho universitário, maior de 21 anos e menor de 25, tenha direito ao recebimento da pensão previdenciária, assim como ocorre no Direito civil ao tratar da pensão de alimentos, por mencionar ser injusto prejudicar os estudos deste.
Contudo, enquanto tal modificação não ocorre, só é devido a pensão por morte, no caso em tela, se o pai fosse servidor público. Todavia, se as contribuições previdenciárias do pai fossem vertidas junto ao INSS, a possibilidade de concessão da pensão previdenciária, na atualidade, é quase nula.
André Benedetti - advogado (Londrina)





