A cada chuva que cai e cada dia que passa, novos e maiores buracos se abrem nas vias. Semanas atrás, graças a um destes buracos, o pneu do meu carro estourou e a roda ficou danificada. Posso cobrar da prefeitura por estes estragos?

  Sim. Já há um tempo que os tribunais brasileiros têm, em sua grande maioria, entendido que os munícipes lesados em razão da comprovada falta de conservação das via públicas, têm direito de ressarcimento pelo município.
  Fato é que o responsável pela pavimentação, conservação e manutenção das vias públicas é o município. Desta forma, nada mais justo que, em caso de alguém se acidentar ou sofrer algum prejuízo material em razão de um serviço mal prestado pela prefeitura, o mesmo seja reparado.
  A simples ausência do serviço de reparação da via pública, ao meu ver, além de tratar-se de uma violação do Princípio Constitucional da Eficiência - que impõe à administração pública a busca pelo bem comum, através da execução de sua competências - acarreta também o dever de indenizar o munícipe lesado.
  Infelizmente, as cidades estão com as suas vias públicas muito esburacadas; fato notório e já muito divulgado pela mídia da região. Toda vez em que a prefeitura é condenada a indenizar estragos por falta de conservação das ruas, todos os contribuintes arcam com esta ‘‘conta’’.
  Além de sofrermos com os buracos, como contribuintes temos que pagar a todos os que reclamarem. Em um caso como este, o direito individual acaba prevalecendo sobre o direito coletivo.
  Mesmo assim, as pessoas que sofrerem prejuízos, seja de ordem material como de ordem moral, pela falta de conservação das vias públicas, devem ingressar na justiça, uma vez que é direito de todos os munícipes a boa conservação e a manutenção das vias públicas pela Prefeitura.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado

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