Como fica a licença-maternidade com a Lei nº. 11.770/2008?

A licença-maternidade estabelece à gestante o período de afastamento de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Com a promulgação da Lei nº. 11.770/2008 a licença-maternidade passou de 120 dias para 180 dias, porém está ampliação é facultativa, ou seja, ainda não é obrigatória, o que passará a ocorrer a partir do ano de 2010.

Para ser concedido o benefício de mais 60 dias em sua licença-maternidade a gestante deverá formular o pedido até o final do primeiro mês após o parto, apresentando à empresa, que poderá aceitar, caso faça parte do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e concessão de incentivo fiscal.

Quando acolhido o benefício adicional na licença-maternidade o mesmo terá início imediatamente após o término do período de 120 dias previsto na Constituição Federal.

Vale lembrar que durante o período de prorrogação da licença-maternidade a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, conforme menciona expressamente a lei.

O benefício da ampliação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias no campo privado ainda não é obrigatório, podendo assim ser observado o fato de permitir que empresa e gestante analisem suas realidades e escolham aderir ou não ao benefício de extensão da licença-maternidade, pois o respectivo benefício de 180 dias da licença-maternidade somente será observado de forma obrigatória a partir de 2010.

Paula Fernanda Cremonezi, advogada (Londrina)


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