SEU DIREITO
Sou operador de máquina,tenho 47 anos de idade. Dentro de mês vou completar 25 anos de tempo de serviço. Trabalho sujeito a ruídos de 90 d(B) e recebo adicional de insalubridade. Ouvi dizer que posso me aposentar mais cedo. Existe essa possibilidade?
A Aposentadoria Especial é destinada a quem comprovadamente esteja exposto aos agentes insalubres durante 15; 20 ou 25 anos, sendo o primeiro caso destinado a quem execute atividades em mineração subterrânea em frentes de produção, e o segundo, quando o exercício profissional é afastado da frente de produção.
Com 25 anos de tempo de serviço se enquadra a maioria das atividades especiais, quando o segurado se expõe a diversos tipos de agentes físicos, químicos e/ou biológicos. Para a comprovação da Aposentadoria Especial é indispensável a apresentação de formulário e laudo.
Em Londrina não há empresas em que a aposentadoria ocorre aos 15 anos de tempo de serviço.
No caso relatado pelo senhor, uma vez que a Aposentadoria Especial não faz distinção entre homens e mulheres quanto ao tempo de serviço realizado para a sua concessão, a aposentadoria ocorre aos 25 anos de trabalho.
Frisa-se que não há incidência do fator previdenciário na Aposentadoria Especial, este baseado na idade, tempo de contribuição do segurado junto à Previdência e expectativa de vida, não ocorrendo assim depreciação no valor da aposentadoria de pessoas relativamente jovens, uma vez que também não há qualquer limitação de idade para a sua concessão.
No caso em questão, se comprovado, por meio de formulário e laudo, que o segurado está exposto a ruído acima do permitido e, ainda, há 25 anos, existe direito à concessão da Aposentadoria Especial em seus valores integrais.
André Benedetti - Advogado (Londrina).





