SEU DIREITO
Sou divorciada. Quando era casada fui impedida
pelo meu ex-marido de trabalhar. Tenho direito à pensão mesmo não tendo filhos?
Em decorrência de divórcio ou separação, a lei estabelece que a pensão alimentícia pode ser fixada em favor dos filhos menores ou maiores incapazes e também em benefício do ex-cônjuge, tanto do homem para a mulher e vice-versa, devido à igualdade constitucional. O que gera o direito aos alimentos (pensão), é o vínculo de parentesco ou matrimônio, aliado à necessidade da pessoa que pleiteia e à possibilidade de pagar daquele contra quem se dirige o pedido, o devedor.
No caso de crianças e adolescentes, via de regra, a necessidade é presumida, pois os menores não podem exercer atividade que lhes permita o sustento. Já com relação à mulher (ou ao homem), os alimentos somente serão fixados se o postulante não tiver condições de custear suas próprias despesas, se não possuir uma formação e um trabalho que possa permitir sua autossubsistência de uma maneira digna e compatível com sua realidade social.
Nesse caso, a questão do marido ter proibido de trabalhar é circunstância difícil de ser provada e não será o elemento determinante para a fixação da pensão. Contudo, se ela demonstrar que o marido tem condições de pagar, que ela não tem profissão e trabalho que lhe permita viver com suas próprias rendas, a mesma poderá pleitear, sim, a pensão, mesmo que não tenha filhos menores.
A depender dos elementos da causa, o juiz poderá fixar um termo final para a obrigação, estimulando assim que o beneficiário se qualifique, se prepare para conseguir manter seu sustento. Tal medida é mais comum no caso de mulheres ou homens jovens, saudáveis e aptos à inserção no mercado de trabalho.
Anderson Rodrigues da Cruz - Advogado (Londrina)





