SEU DIREITO
Por que membro de diretoria de sindicato possui estabilidade e como ela funciona?
Não há como o empregado eleito diretor de entidade sindical desenvolver suas funções sem possuir estabilidade. Isso porque a atividade, pela sua própria natureza, vai de encontro aos interesses do empregador.
Ao sindicato, cabe a defesa, judicial e extrajudicial, dos interesses de todos os integrantes da categoria profissional que representa. O exercício da defesa desses direitos compete, justamente, aos dirigentes sindicais, que gozam da estabilidade no emprego.
Pensando nisso, o legislador produziu a norma protetiva, no sentido de vedar o rompimento do pacto laboral do dirigente sindical, salvo se houver prática de falta grave, que deverá ser apurada por meio de inquérito judicial.
A estabilidade inicia-se a partir do registro de candidatura do trabalhador e se estende até um ano após o fim do seu mandato, isso caso ele seja eleito, mesmo na condição de suplente.
Entretanto, para que se produzam os efeitos decorrentes da estabilidade, é necessário que o sindicato cientifique a empresa tanto do registro da candidatura quanto da eleição e posse do dirigente sindical.
No caso concreto, a administração de um sindicato será exercida por uma diretoria constituída, de no máximo sete e no mínimo três membros, sendo que todos possuirão estabilidade no trabalho, e por fim, de um conselho fiscal composto de três membros, sendo que estes membros não possuem estabilidade no emprego.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado (Londrina)





