SEU DIREITO
O cirurgião plástico pode ser responsabilizado por um dano estético resultante da cirurgia que realizou?
O dano estético é uma lesão física permanente, resultante de um procedimento cirúrgico embelezador que, ao invés de embelezar, traz consequências constrangedoras, vexatórias e desagradáveis à pessoa que se submeteu à cirugia, podendo, inclusive, incapacitá-la para o trabalho ou vida social.
Nessas situações, a pessoa lesada pelo resultado cirúrgico poderá apurar a conduta do médico que realizou a cirurgia, verificando se houve imperícia ou negligência de sua parte.
Sendo caracterizado que o cirurgião não tomou os devidos cuidados referentes ao procedimento ou não informou previamente seu cliente dos possíveis riscos e consequências da cirurgia, caberá ao cliente insatisfeito buscar a reparação do dano sofrido através da Justiça.
Ao cirurgião plástico, ao contrário dos demais médicos, é imposta a chamada ''responsabilidade de resultado'', ou seja, ele é responsável pelo resultado estético gerado no seu cliente ao final do procedimento. É esse resultado que vai determinar a necessidade ou não da busca pela reparação dos danos estéticos.
Importante lembrar que, como em qualquer outra ação judicial, serão apuradas as responsabilidades através das provas apresentadas ao juiz e este pode concluir perfeitamente que não há obrigação de reparação por parte do médico, eximindo-o da responsabilidade.
No entanto, se o juiz concluir que o médico é de fato responsável pelo dano estético, dará a sentença que o obrigará a reparar o prejudicado, ainda que essa reparação só seja possível através do cunho patrimonial, isto é, por uma indenização em dinheiro.
Para evitar transtornos desnecessários e muitas vezes de difícil reparação, ao procurar um cirurgião estético a pessoa deve tomar todos os cuidados necessários, como pedir informações sobre o médico, verificar se ele é de fato especialista em cirurgia plástica e se é membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Depois disso, optando por fazer a cirurgia estética, exijir do médico um contrato de prestação de serviços e todas as informações referentes ao procedimento e suas consequências.
Vanessa Said Elias Lobo - Advogada (Santa Mariana)





