SEU DIREITO
Trabalho há 8 anos como digitadora, e ultimamente não tenho conseguido trabalhar por causa das dores que sinto. Fui diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Quais são os meus direitos?
Tendo em vista que a LER, na grande maioria dos casos, incapacita para o trabalho, a pessoa com esses sintomas teria direito a pleitear junto à Previdência Social, ou à previdência privada (caso possua) a benesse da Aposentadoria por Invalidez, direito de todo cidadão incapacitado de trabalhar que contribua ou tenha contribuído.
Caso fique comprovado que a LER foi adquirida em razão das tarefas desenvolvidas no trabalho, pode-se pleitear indenização por danos morais ao empregador, bem como pensão, tendo em vista a capacidade laborativa reduzida.
Logicamente que a obtenção de tal indenização e/ou de tal pensão dependerão do entendimento do magistrado que julgar o caso.
Além disso, há um posicionamento recente do Tribunal Superior do Trabalho de que a LER gera estabilidade provisória para os seus portadores, ou seja, estes não podem ser dispensados de seus empregos, salvo por justa causa.
Devemos observar, contudo, que essa posição ainda não é unânime nos Tribunais Brasileiros do Trabalho. É recomendado aos portadores de LER que busquem seus direitos junto à defensoria pública e aos advogados.
Gabriel Nogueira Miranda - Advogado (Londrina)





