SEU DIREITO
Sou divorciada e, quando me separei, deixei de usar o nome de meu antigo marido. Ocorre que nos documentos de meus filhos consta ainda meu nome de casada, ou seja, diferente de meus atuais documentos. É possível alterar meu nome também no registro de meus filhos?
Os dados lançados no registro de nascimento de um indivíduo refletem a realidade fática contemporânea ao nascimento. Assim, se uma mulher possui o nome do marido, é seu nome de casada que será anotado nos documentos dos filhos.
Tal regra dá margem a que ocorra a circunstância narrada pela leitora, quando há divórcio com supressão do nome do cônjuge. O nome da mãe, após o divórcio, passa a ser diferente daquele contido no registro do filho. Essa situação pode gerar mal-entendidos e transtornos, como, por exemplo, na realização de matrícula escolar das crianças ao preencher os dados familiares da mesma. Os colégios evitam constar nos cadastros do aluno nome da mãe diverso daquele que consta nos documentos da criança.
Na prática, a disparidade de nomes acaba por exigir que a mãe continue utilizando o nome de casada, em assuntos relacionados aos filhos. Do ponto de vista moral, isso pode gerar sério desconforto à mulher, que se vê compelida a manter vivo um elemento tão emblemático do casamento falido, o nome do antigo companheiro.
Sensível a tal dificuldade, a Justiça tem admitido que se realize a alteração nos registros dos filhos, para que conste o nome atual da mãe após o divórcio. No campo destinado aos dados de filiação no registro do filho, substitui-se o nome da mãe vigente à época do nascimento pelo nome atual, sem o sobrenome do antigo marido. A alteração se faz por meio de processo judicial e deve ser veiculada com a representação de advogado.
Anderson Rodrigues da Cruz - Advogado (Londrina)





