No contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que sem justo motivo pretende rescindir o contrato deverá informar a outra do seu desligamento?
O prazo para o cumprimento do aviso prévio será no mínimo de trinta dias, assim nada impede que o contrato de trabalho, o acordo coletivo de trabalho ou a convenção coletiva estipulem prazos diferenciados, desde que respeitado o período mínimo.
A finalidade do aviso prévio é justamente prevenir a surpresa do rompimento do vínculo laboral. Dessa forma, o empregado, no curso do aviso, poderá procurar um novo emprego e o empregador tomar providências para ocupar o cargo do empregado que está se afastando.
A falta de aviso prévio por parte do empregador acarreta no pagamento da remuneração equivalente aos dias do aviso prévio. Assim, o período do aviso prévio integra ao tempo de serviço e o empregado terá direito aos salários correspondentes desse período.
Já a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar do funcionário o valor correspondente ao período do aviso prévio.
Além disso, caso a rescisão seja promovida pelo empregador, o horário de trabalho do funcionário será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do seu salário. Caso o empregado deseje poderá optar por faltar sete dias ao serviço, sem redução de salário, sendo ilegal a substituição do período de redução da jornada de trabalho, no curso do aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Ana Paula Araujo Leal - Advogada (Curitiba)

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