SEU DIREITO
É correto o procedimento de empresas que contratam empregados após um teste? Há casos em que os candidatos à vaga trabalham por meio período na empresa, e somente é contratado aquele que obteve melhor desempenho. Aqueles que não foram contratados trabalharam sem receber. Isso é possível?
O fato é que precedendo a contratação efetiva de trabalhadores, muitos empregadores adotam formas de recrutamento e seleção. Esta última geralmente é essencial ao regular funcionamento do empreendimento, tendo em vista que permite ao empregador aferir a capacidade técnica do candidato, percebendo a possível adequação em seu quadro funcional.
Ocorre que esta fase de seleção, não pode ultrapassar os limites de aferição das qualidades e virtudes do candidato, não podendo servir como forma de trabalho temporário, mesmo que por meio período.
Seguindo este raciocínio, podemos entender que a empresa não pode, a título de seleção de empregados, impor atividades regulares do empreendimento, e, ainda tenha da sua execução exclusivo proveito. Compatível com a fase de seleção e, no máximo, simulações do cotidiano, sendo que sua execução, ainda que correta pelo candidato, não deverá ser aproveitada pela empresa.
A aferição de sua produtividade e adaptação ao ambiente da empresa, dentre outras características inerentes ao vínculo, devem ser avaliadas, se for o caso, em contrato de experiência, instituto previsto no art. 443 da CLT, destinado exclusivamente a este fim.
Note-se que o proceder adotado por estas empresas, efetivamente caracteriza o vínculo empregatício, pois a empresa contratante está agindo como empregadora, na forma disposta pelo art. 2º da CLT.
Em face disso, fica a empresa obrigada a registrar o empregado, mesmo que por um único dia, procedendo aos recolhimentos previdenciários e fundiários compatíveis. Ainda, mantendo o irregular proceder, possível será a denúncia ao Ministério do Trabalho, fiscalização que sujeitará a empresa às multas administrativas competentes.
Karine Rocha, advogada (Londrina)





