Sou funcionário público estadual aposentado. Minha esposa é professora universitária (UEL). Em caso de meu falecimento, ela pode receber pensão por morte e mais o salário dela? E em caso de ela estar aposentada também e eu vir a falecer, ela pode receber no futuro uma aposentadoria e a pensão por morte conjuntamente?


O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do falecido, aposentado ou não, sendo necessária a comprovação de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependente, sendo o primeiro atingido quando se contribuiu com o essencial para se estabelecer um vínculo com a Previdência Social. Caso o falecido fosse aposentado, não há o que se falar em qualidade de segurado, pois esta já é presumida.

Os dependentes do segurado são compreendidos pelo cônjuge, companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, além dos pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Na situação em tela, sendo o esposo já aposentado, é perfeitamente possível, em caso de falecimento do mesmo, o recebimento da pensão por morte conjuntamente a uma aposentadoria, tanto por tempo de contribuição quanto por idade, assim como, quando da existência de alguma renda por parte da beneficiária

Tanto o marido quanto a esposa, caso um dos dois venha a falecer, faz jus ao recebimento da pensão por morte, independentemente do recebimento de uma aposentadoria, ou ainda, de qualquer exercício profissional realizado pelo dependente.

André Benedetti - Advogado (Londrina)


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