SEU DIREITO
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) instituído pela Lei 10.734/2009, é destinado a todos os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas tributárias ou não tributárias (exemplo, IPTU, ISS, taxas, multa e outros) junto ao Município de Londrina, vencidas até 31 de dezembro de 2007.
O ingresso no Profis ocorre por opção do contribuinte que fará jus ao regime especial de regularização dos débitos. Ocorre que com a adesão ao programa implicará ao contribuinte a confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo programa, existente em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável, e configurarão confissão extrajudicial.
Caso o contribuinte possua outras dívidas parceladas, pode o mesmo requerer o seu cancelamento e fazer a opção pelo Profis, em havendo dívidas já executadas, basta o contribuinte dirigir-se ao fórum pagar as custas junto ao cartório e apresentar o comprovante de pagamento ou comprovação em caso de assistência judiciária gratuita, a um dos guichês da praça de atendimento e fazer a opção pelo programa.
Diante disso, alguns benefícios são elencados pela lei, como: a) Anistia a todos os contribuintes com dívidas até R$ 170,00; b) Para os contribuintes com débitos até R$ 200.000,00: b.1) Pagamento à vista desconto de 50%; b.2) Pagamento em até 12 vezes desconto de 30%; b.3) Pagamento em entre 13 e 24 vezes desconto de 15%; b.4) Pagamento entre 25 e 36 vezes sem desconto.
Observe que o Profis dará desconto somente sobre os juros existentes. Caso o contribuinte já tenha optado, por exemplo, pelo pagamento à vista não será admitido fazer o parcelamento em 12 vezes.
O contribuinte que optar pelo ingresso ao programa de recuperação fiscal deverá estudar a melhor maneira de pagamento, pois não haverá o reparcelamento.
Em caso de dúvidas, deve-se procurar um advogado ou uma defensoria pública.
Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)





