SEU DIREITO
É possível se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social e pelo Regime da Previdência do Servidor Público ao mesmo tempo?
Sim, é possível. Para tanto, é necessário que se esteja contribuindo concomitantemente para ambas instituições.
Mas observe que, com a edição da Emenda Constitucional nº 20 em 1998 (EC 20/98), somente servidores efetivos que prestaram concurso têm direito ao Regime da Previdência do Servidor Público; os demais servidores comissionados e temporários são, tão somente, contribuintes do INSS.
Àquelas pessoas que trabalharam como servidor público e também como particular, há a possibilidade de se averbar o tempo contribuído em um regime para utilizá-lo no outro. Ou seja, utiliza-se tempo de contribuição do INSS no Regime de Previdência do Servidor Público para conseguir se aposentar antes.
Também existe a possibilidade, de não se averbar tal tempo contribuído e esperar até que se tenha tempo o suficiente para se aposentar em ambos os regimes; tanto pelo regime geral da previdência social quanto pelo regime de previdência do servidor público.
Contudo, com as fórmulas para cálculo de aposentadoria que surgiram após as Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03 e 47/05, bem como as leis nº 9876/99 e nº 10.887/04, a pessoa que esperar para se aposentar em ambos os regimes, arrisca-se a obter um valor de aposentadoria deveras pequeno.
É recomendado para aqueles que pretendem tentar se aposentar por ambos os regimes acima mencionados, que assim só o façam desde que os tempos de contribuição sejam completamente concomitantes, para que se possa obter a melhor vantagem financeira possível.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado





