SEU DIREITO
Minha mãe se casou novamente quando
eu era pequeno e fui criado por meu padrasto.
É possível ter o nome dele no meu registro de nascimento?
Com a evolução do direito de família, mais especificamente da condição paterno-filial, passaram a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro novas formas e conceitos de paternidade.
O Código Civil Brasileiro estipula que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou de outra origem. Assim, seria natural, por exemplo, o parentesco decorrente dos vínculos de sangue e civil aquele decorrente da adoção ou outra origem. Com esse dispositivo a lei brasileira encampou também dentre as causas que geram o parentesco civil a paternidade sócio-afetiva.
Tem-se a paternidade sócio-afetiva quando presentes laços de afetividade entre duas pessoas que se tratam respectivamente como pai e filho, ainda que naturalmente não o sejam. O amor e afeto se sobrepõe a meros dados cromossômicos, de modo que presentes os requisitos colocados pela doutrina e jurisprudência (decisões dos tribunais) a lei protege esta relação e a consolida, inclusive autorizando seu registro civil, sem qualquer diferenciação no que tange à direitos e obrigações dos filhos ditos naturais.
Para tanto é necessário um processo judicial para que o juiz de direito autorize o registro da paternidade sócio afetiva. Os requisitos eleitos pelos tribunais brasileiros são principalmente três: nome - filho utiliza-se do nome do paicomo se filho natural fosse; trato - ambos tratam-se respectivamente como pai e filho, em decorrência do amor e afeto entre eles; e fama - a sociedade em que vivem os reconhecem como sendo pai e filho.
Presentes tais requisitos é plenamente possível o requerimento do reconhecimento da paternidade sócio-afetiva, inclusive para proteger eventual registro realizado por aquele que mesmo não sendo pai biológico da criança realizou seu registro e o criou como se assim fosse, de modo que prevalece os vínculos de afetividade sobre os biológicos. É o direito acompanhando as transformações sociais e protegendo um dos maiores pilares da sociedade: a família.
Manuela Balaroti Alho da Silva
advogada (Londrina)





