SEU DIREITO
O benefício de prestação continuada, disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Será considerada portadora de deficiência a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
O INSS utiliza para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência média.
Para a concessão do benefício será necessário exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do INSS.
O benefício da prestação continuada será revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Cessa o pagamento do benefício no momento em que forem superadas as condições acima mencionadas, ou em caso de morte do beneficiário.
Carolina Barbosa Minetto - advogada (Londrina)





