SEU DIREITO
Sou enfermeira contratada pelo Estado.
Posso me aposentar mais cedo por estar
exposta a agentes insalubres?
Em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social (Lops) assegurou a todos os profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física se aposentar mais cedo, com 25, 20 ou 15 anos de trabalho, dependendo da atividade a ser desempenhada. Todavia, os servidores públicos, por estarem inseridos em regimentos previdenciários próprios, os dos estatutários, não possuem em tese o direito ao reconhecimento do período de atividade desempenhada em condições insalubres.
O artigo 40 da Constituição Federal menciona que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores que exerçam atividades de risco, conforme complementa o art. 4º, inciso III. Como ainda não foi inscrita qualquer lei complementar, aplica-se o instrumento processual denominado mandado de injunção, fundamentada no art. 5, inciso LXXI da CF, a intuito de garantir o reconhecimento das atividades especiais para a obtenção de aposentadoria, tendo em vista a supressão ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado de maneira bastante favorável aos servidores públicos que desempenhem de forma habitual e permanente as atividades expostas a agentes nocivos à saúde e à integridade física. Ao se requerer na via judicial o mandando de injunção, e sendo a segurada contratada pelo estado na função de enfermeira, existe sim a possibilidade de se aposentar mais cedo, com 25 anos de tempo de contribuição.
André Benedetti - advogado (Londrina)





