SEU DIREITO
Tenho uma doença grave há mais de 15 anos. O INSS negou os pedidos por benefício e há mais de dois anos que não contribuo e nem trabalho registrado. O que posso fazer?
Como o leitor, milhares de pessoas se encontram na mesma situação: incapacitados para o trabalho e com pedidos de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez negados pelo INSS.
Segundo o INSS, para que uma pessoa possa ser agraciado pelos benefícios ela deve ser considerada segurada. Estar em dia com o pagamento de contribuições para o INSS, seja de forma autônoma, seja por trabalho registrado em carteira.
Passados 12 meses (este prazo pode variar de pessoa para pessoa, mas geralmente é este) e a pessoa não realizou nenhuma contribuição, esta perderá sua qualidade de segurado junto ao INSS.
Infelizmente, muitas pessoas, por motivos de doenças que se agravam com o passar do tempo, acabam ficando incapacitadas para o trabalho. Nenhuma empresa contrata uma pessoa que não pode produzir; sem trabalho não há dinheiro, sem dinheiro não há como pagar contribuição.
Casos assim são muito comuns e numerosos, e o que se pode fazer é tentar obter aposentadoria por invalidez pelas vias judiciais. Apesar de não ser um entendimento completamente majoritário, muitos dos Tribunais Brasileiros têm considerado desnecessária a qualidade de segurado para as pessoas que não possuem capacidade de trabalhar em razão de doença.
O que se exige é a comprovação, por meio de laudos médicos, da incapacidade laborativa, bem como ter contribuído por pelo menos 12 meses junto ao INSS. Pessoas em situação semelhante devem procurar seus direitos junto à defensoria pública ou junto a um advogado.
Gabriel Nogueira Miranda advogado (Londrina)





