SEU DIREITO
Podemos afirmar que sim. Algumas pessoas insistem em afirmar que a depressão não é considerada doença pelo INSS, contudo, já há muitos anos que a depressão está cadastrada no CID (Código Internacional de Doenças). Na América do Norte e na Europa, a depressão é uma causa comum de aposentadoria por invalidez. Tal entendimento está ao poucos ganhando espaço no Brasil.
Trata-se de uma doença séria que necessita de tratamento demorado para que o paciente consiga melhorar de forma significativa.
Atualmente, é muito comum conseguir afastamento do trabalho e, consequentemente, auxílio-doença prestado pelo INSS. O período de auxílio-doença varia muito de perito para perito do INSS, no momento da realização da pericia médica. Já vi casos de pessoas que ficaram até seis anos afastadas do trabalho, recebendo auxílio-doença pelo INSS.
Apesar da depressão possuir tratamento que em um grande número de casos resulta em melhoras ao paciente, ainda existem muitas pessoas que acabam por não melhorar.
E em casos que se passa muito tempo afastado do trabalho, se tratando, recebendo auxílio-doença, mas não se obtém melhora, é possível sim a conversão deste auxílio em aposentadoria por invalidez. Muitas vezes o INSS nega esses pedidos de conversão. Quando isso acontece é preciso procurar o Poder Judiciário para obter a conversão por vias judiciais.
Gabriel Nogueira Miranda - Advogado (Londrina)





