Acompanhando o parcelamento de débitos tributários federais, o Estado do Paraná, recentemente, aprovou um programa de parcelamento de débitos de ICMS, cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2008. As modalidades de pagamento possuem descontos regressivos conforme o número de parcelas (única, 60 ou 120 vezes) podendo chegar a uma redução de 95% da multa e 80% dos juros.
De um modo geral, o ''refis paranaense'' é uma excelente oportunidade ao contribuinte que deseja regularizar sua situação junto à Receita Estadual. Dentre as vantagens, podemos citar a possibilidade de reparcelamento, parcelamento de apenas parte do débito objeto de discussão administrativa ou judicial e a utilização, para pagamento das parcelas, de créditos do Siscred bem como créditos acumulados de ativo permanente.
Outra excelente novidade prevista no Decreto 5.230/09 é a possibilidade de transferência dos créditos acumulados de ICMS em razão de redução de base de cálculo, deferimento e suspensão, para qualquer outro estabelecimento, equiparando-o, para os fins do parcelamento em questão, aos créditos de ICMS acumulados pela exportação. Interessante lembrar também da possibilidade de parcelamento, em até 36 vezes, dos honorários advocatícios devidos nas execuções fiscais.
No entanto, apesar da possibilidade de utilização dos créditos do Siscred, o decreto estabelece que o contribuinte somente estará em situação regular após a efetiva baixa do crédito na conta-corrente do requerente no Siscred. Isso poderá atrapalhar a emissão de Certidão Negativa de Débitos com Efeito de Positiva.
Infelizmente é curto o prazo de adesão ao parcelamento, que se encerra no próximo dia 25 de setembro. Pois não basta apenas o levantamento dos débitos objeto de execução fiscal, mas também todos os inscritos em dívida ativa e tantos outros que devem ser levantados pelo Departamento Fiscal das empresas, o que demanda tempo e qualificação dos profissionais envolvidos nessa análise.

Carlos Eduardo P. Dutra - advogado (Londrina)

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