Minha ex-mulher entrou com pedido de pensão alimentícia para meu filho e o juiz fixou o valor em R$ 1 mil, mas eu ganho apenas R$ 1,2 mil. O que devo fazer?


Um processo onde se pleiteia a fixação de pensão alimentícia se reveste de bastante urgência, vez que o postulante depende daqueles valores para sua própria subsistência. Por essa razão, no momento em que o juiz de família recebe um pedido dessa natureza, ele tem obrigatoriamente que fixar um valor a título de alimentos provisórios, determinando a comunicação ao réu para que pague.
É bastante comum ocorrer que o autor da ação não tenha os comprovantes de rendimentos do réu, ou que não saiba exatamente qual sua renda. Isso não o impede de ingressar com a ação, podendo informar ao juiz uma estimativa de qual seria a capacidade econômica da parte devedora da pensão.
Também é bastante comum na prática judiciária que o autor superestime a capacidade financeira do réu, buscando o estabelecimento de uma pensão em valores mais elevados. Assim, ao arbitrar os alimentos provisórios, o juiz conhece apenas a versão da parte autora, a qual pode não refletir a verdade. Isso acarreta que muitas vezes a pensão seja fixada em valores que o devedor não possui condições de pagar.
Ocorrendo tal circunstância, se o valor que o devedor ganha é insuficiente para pagar o valor estabelecido, o mesmo deve consultar imediatamente um advogado, pois existe a possibilidade de um recurso. A partir do momento que o pai provar de maneira cabal que seus rendimentos não são aqueles informados pelo autor e que não tem condições de pagar a pensão, o Tribunal, ou mesmo o próprio juiz prolator da decisão, pode reduzir o valor dos alimentos adequando-o às reais condições do réu.

Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)

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