A prática do jogo do bicho é ilegal?
O jogo do bicho, não obstante seja amplamente aceito pela sociedade, é ilegal, sendo classificado como contravenção penal, por ser considerado infração menos grave do que um crime. A conduta encontra-se prevista no artigo 58 da Lei de Contravenções Penais (e Decreto-lei 6.259/44) da seguinte forma: ''explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração''.
A prática ilícita consiste em uma forma de loteria, em que o apostador faz seu jogo, por meio de intermediários como bares, lanchonetes, etc., utilizando números e nomes de animais, e paga a aposta ao vendedor, que se compromete a pagar prêmios em dinheiro aos compradores que acertarem a aposta.
A lei busca punir aqueles que praticam a conduta, por exemplo, transportando, conduzindo, guardando, portando, entregando, trocando listas com indicações de jogos ou materiais próprios para realização dos jogos, que já são suficientes para a caracterização da contravenção.
A pena prevista para a aludida contravenção penal é de seis meses a um ano de prisão simples e multa, sendo, portanto, de competência do Juizado Especial Criminal (infrações de menor potencial ofensivo).
Sustenta-se que não se poderia criminalizar tal conduta por ser amplamente difundida pela sociedade, não sendo aceito tal argumento pelos Tribunais pátrios, pois prevalece o entendimento de que a mera tolerância ou omissão das autoridades não tornam atípicas (descriminaliza) as condutas previstas como ilegais na legislação vigente.
Rafael Junior Soares - advogado criminalista (Londrina)

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