SEU DIREITO
Contratei uma empresa para prestação do serviço de internet 3G, mas depois cancelei o contrato através de um acordo que realizei com a empresa. Mesmo assim, a emprasa voltou a enviar cobranças e agora meu nome está negativado. O que devo fazer?
Tal caso deve ser decidido utilizando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que se trata de uma relação de consumo. O CDC protege a parte mais vulnerável de tal relação, ou seja, o consumidor . Desde que o consumidor não tenha deixado nenhuma fatura em aberto com a empresa, anterior ao acordo que cancelou o contrato entre as partes, podemos afirmar que tanto a cobrança dos valores quanto a ''negativação'' do nome do leitor são completamente ilegais.
Sendo assim, os artigos 186 e 940 do Código Civil Brasileiro confirmam a ilegalidade deste ato, bem como, determinam ele gera dano moral à vítima.
Trata-se de responsabilidade objetiva da empresa. Desta forma é recomendável entrar com uma ação indenizatória pelos danos morais que sofreu. Essa ação não tem só o intuito de ressarcir os danos sofridos, mas também de coibir que as empresas voltem a realizar atos ilícitos como este contra outras pessoas.
Gabriel Nogueira de Miranda - advogado (Londrina)





