SEU DIREITO
Vendi um carro, entreguei os documentos do
veículo para o comprador, mas ele não fez a transferência junto ao Detran. Multas e
impostos do carro chegam no meu endereço.
O que posso fazer para regularizar esta situação?
A transmissão da propriedade do veículo opera-se mediante a tradição, ou seja, pela entrega da coisa ao novo dono. Assim, basta a entrega do veículo para concretizar a compra e venda do carro ou motocicleta.
Entretanto, quando se trata de veículos, é necessário fazer a transferência administrativa perante o Detran. No entender da jurisprudência, esta transferência tem efeitos meramente administrativos, e não transmite a propriedade, que como já mencionado, efetua-se pela tradição.
Independentemente da transferência perante o Detran, a venda se consumou com a entrega do bem e será necessário comprovar a existência do negócio.
Para tanto, será preciso iniciar um processo judicial. O comprador ou quem detiver a posse do veículo será citado e será produzida a prova de que a venda do veículo realmente aconteceu. Caso não se souber onde mora o comprador do veículo, ele será citado por edital.
Provados os fatos e julgado procedente o pedido, a requerimento do interessado, o juiz mandará um ofício para o Detran, ordenando que seja efetuada a transferência do veículo administrativamente.
Após o cumprimento da ordem judicial, o novo proprietário não será mais responsável pelo veículo perante o Detran, e assim, não responderá mais pelas multas e impostos.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)





