É crime a posse irregular de arma de fogo na residência ou no local de trabalho?


Primeiramente, deve-se diferenciar a posse e o porte de arma de fogo, que são reguladas pela lei 10.826/2003. Sendo o porte a autorização dada ao cidadão de possuir uma arma e, ainda, poder transportá-la consigo, que somente é autorizado em casos particulares, enquanto a posse consiste na possibilidade do cidadão permanecer com uma arma em sua residência ou local de trabalho visando a defesa pessoal ou de seu patrimônio.

Diante da nova legislação que regulamenta as armas de fogo, acessórios e munições, não se apresenta como crime a posse irregular dos aludidos instrumentos, desde que seja de uso permitido, ante a existência da abolitio criminis temporária (descriminalização da conduta), eis que o Estado, como medida de política criminal, permite a entrega espontânea dos armamentos e a sua regularização, até 31 de dezembro de 2009, o que retira a ilicitude da conduta de possuir arma de fogo dentro do prazo definido em lei.

Todavia, continuará havendo crime quando se tratar de arma de uso restrito ou de numeração raspada, pois tal benesse abrange, atualmente, salvo em casos de entrega espontânea, apenas o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, ou seja, as armas de fogo de uso permitido.

O indivíduo que possuir na residência ou no trabalho arma de fogo de uso permitido, acessórios e munições, mesmo que haja qualquer espécie de procedimento persecutório penal, não estará cometendo crime até a data limite estabelecida para legalização ou entrega do instrumento,

Rafael Junior Soares - advogado criminalista (Londrina)


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