SEU DIREITO
Um cheque, com minha assinatura falsificada, foi pago pelo banco. Tenho algum direito contra o banco?
A jurisprudência firmou a teoria do risco profissional, segundo a qual o banco, em sua atividade altamente lucrativa, cuida de vigilância, garantia e segurança dos valores a ele confiados. Deste modo, o banco deve ter a indispensável cautela de verificar a autenticidade das cártulas e das assinaturas.
Contudo, se restar provado que o correntista não cuidou do talão de cheques e facilitou a ação dos falsificadores, poderá ser-lhe atribuída a culpa exclusiva pelo evento, o que retira a responsabilidade do banco. Esta responsabilidade também poderá ser excluída se a falsificação for muito bem feita, e o título possuir uma aparência regular.
Se a falsificação puder ser constatada somente através de minucioso exame pericial, a responsabilidade do banco será afastada, pois tal exame não adentra na esfera das atribuições do banco.
Quando ocorrer a culpa concorrente entre o correntista e o banco, a indenização do correntista será reduzida à metade. Isto ocorre quando o correntista e o banco contribuem para a falsificação. Por exemplo, num caso de falsificação grosseira verificável a olho nu de cheque pago pelo banco, quando o correntista deixou de comunicar ao banco do furto do talão.
Para que a responsabilidade do banco no pagamento de cheque falsificado ocorra, é preciso que a falsificação seja visível e o correntista comprove que agiu com todo o cuidado para evitar a fraude, seja guardando o cheque em lugar seguro ou comunicando o banco em caso de extravio do talão.
Karla Saory M. Nidahara advogada (Londrina)





