SEU DIREITO
Qual a diferença entre posse e detenção de uma coisa ou bem?
Aos olhos das pessoas não existe diferença entre posse e detenção. No entanto, no Direito é reconhecida a diferença entre ambos. O detentor é aquele que exerce o contato em relação ao bem, mediante o cumprimento a ordens de outrem, que é o verdadeiro possuidor, ou quando este permite ou tolera o contato com a coisa. O detentor também é aquele que adquire a posse de um bem de forma violenta ou clandestina (este é o entendimento de parte da doutrina).
Pode ser detentor aquele que tem o bem de outro possuidor, enquanto este não tem ciência que sofreu o esbulho. Numa primeira leitura, o leigo poderá não entender como estes casos não configuram posse. A melhor forma de diferenciar a posse e a detenção é identificar o elemento degradante ou negativo nesta última.
Quanto à tolerância do posssuidor do bem em relação ao detentor, não há realização de contrato.
Os exemplos ocorrem nos casos de hospedagem em casas particulares ou até mesmo a realização de um test drive em uma loja de veículos. Um outro exemplo de detenção é a relaçao entre o caçador e a caça proibida por lei. Se há restrição pela caça, o caçador não tem a posse, mas sim a detenção. Se o fato é proibido por lei reside ali a negatividade do ato, que nos leva à conclusão pela detenção e não pela posse do bem.
Conclui-se que na hipótese de um traficante ser detido com alguma quantia de drogas, é incorreto afirmar que ele tinha a posse dos entorpecentes, como afirmam os programas policiais, pois são substâncias proibidas e por este fato é correto afirmar que o traficante tinha a detenção das drogas, pois configura a negatividade do ato.
Renato de Oliveira - advogado (Curitiba)
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