O que é Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis?



O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos é, por disposição constitucional, um imposto estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos por herança ou por doação. Foi instituído no Paraná pela Lei Estadual nº 8.927/88 que entrou em vigor em 01/03/1989.

A Lei 8.927/88, em seu artigo 4º, prevê a isenção, ou dispensa do pagamento, do ITCMD, para óbitos quando ocorrer: a) a transmissão causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou cônjuge supérstite, desde que outro não possua; b) a transmissão causa mortis de imóvel rural com área de até 25 hectares, de cuja exploração depende o sustento da família do herdeiro, desde que não possua outros bens; c) a doação de imóveis para a reforma agrária; d) a doação e a transmissão causa mortis de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário; e) a doação de imóveis para programas de habitação popular ou para instalação de projeto industrial.

Observe que, na ausência dos referidos casos, o pagamento do tributo, em inventário, é de responsabilidade dos herdeiros ou legatários e em se tratando de doação é do adquirente dos bens ou direitos

Tanto a isenção quanto a dispensa do pagamento podem ser concedidas, administrativamente, pela autoridade. Dessa forma, o pedido deverá ser protocolizado em repartição da Receita Estadual e endereçado ao Delegado Regional da Receita Estadual que tenha jurisdição sobre o imóvel.

Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)


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