SEU DIREITO
O que diz a lei sobre o acesso de pessoas com deficiência a um cargo público?
A Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e integração. Aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Publico.
A lei define como crime, punível com reclusão, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência, bem como negar-lhe, pelo mesmo motivo, emprego ou trabalho.
Quando foi feita, o legislador tinha em mente proporcionar ao deficiente a dignidade que só pode ser alcançada com a inserção no mercado de trabalho. No artigo primeiro, o legislador se refere a dignidade sonhada pelos brasileiros quando menciona ''o pleno exercício do direito individual e social'' e estabelece normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social.
Na aplicação e interpretação são considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito e dignidade da pessoa humana, do bem-estar entre outros. Indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
As normas desta lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie
Essa lei foi alterada pelo decreto 3298 que reformulou o artigo 10º e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Este dispositivo foi um dos que foi referendado com o reconhecimento da Convenção da Organização das Nações Unidas.
André Paes Leme Paioli - advogado (São Paulo)
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