Por que algumas pessoas possuem dupla nacionalidade?



Existem dois critérios para a definição da nacionalidade de uma pessoa e os países podem adotar um ou outro critério. Existem países que adotam o ''ius sanguinis'' - do latim, direito do sangue para conceder a nacionalidade. Para esses países, a pessoa adquirirá a nacionalidade se tiver algum ascendente nacional. Outros países adotam o ''ius soli'' do latim, direito do solo, ou seja, para possuir a nacionalidade, basta nascer no solo daquele país.

O Brasil adota o critério do ''ius soli''. Para ser brasileiro, basta nascer em solo brasileiro, sem importar qual a nacionalidade dos ascendentes. Em geral, países que receberam grande fluxo de imigrantes, como Brasil e Estados Unidos, adotam o ''ius soli''. Já a maior parte dos países da Europa e da Ásia utilizam o ''ius sanguinis''.

Justamente estes imigrantes, vindos de países que adotam o ''ius sanguinis'', tiveram filhos e netos no Brasil. Estes descendentes são, ao mesmo tempo, brasileiros, pois nasceram em solo brasileiro, e possuem a nacionalidade de seus ascendentes, por preencherem o requisito do ''ius sanguinis''.

No entanto, para obter a dupla cidadania é preciso seguir as regras de obtenção de nacionalidade do respectivo país. Em geral, exige-se a formação de um procedimento para verificar a árvore genealógica do interessado.

Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)

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