SEU DIREITO
Tive meu nome negativado quando estava no meio de uma transação financeira. Quais são meus direitos?
A negativação é quando o nome é cadastrado em algum órgão de proteção ao crédito. Existem duas maneiras do nome ser cadastrado em algum órgão de proteção ao crédito (Serasa ou SCPC). Por protesto, feito em cartório de títulos e protestos, após os prazos de tentativa de acerto da dívida, o nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Ou através de uma pendência financeira (Pefin), feito pelas empresas. Não passa por cartório ou protesto, mas são realizadas mediante sistema integrado da própria empresa com o Serasa.
A Pefin foi criada como uma forma de proteger as empresas da inadimplência. As empresas cadastram o nome de pessoas, físicas ou jurídicas, que possuam dívidas vencidas ou não pagas, por conta própria, sem prévio protesto em cartório. Isto é feito através de um sistema eletrônico, operado somente por essas empresas, sem a necessidade de protesto via cartório.
Nos casos de protesto e nos da Pefin possuem os mesmos efeitos da ''negativação'', melhor dizendo, terá restrição ao realizar alguma transação financeira, como por exemplo, um financiamento, ou compra à prazo. Nestes casos, é preciso verificar qual foi o motivo que gerou cadastrado no órgão de proteção ao crédito, e averiguar se tal motivo realmente condiz com a realidade, ou se foi ocasionado por engano por alguma empresa.
Independentemente do motivo do cadastro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o parágrafo 2º do artigo 43 dispõe que é necessário um aviso por escrito ao consumidor, antes de realizar o cadastro.
Nos casos em que o consumidor for pego de surpresa, em meio a uma transação financeira, tentativa de financiamento ou coisas do gênero, e passar por um constrangimento, por uma ''negativação'' errônea causado por alguma empresa, é majoritário o entendimento dos tribunais acerca dos danos morais sofridos, e sua devida reparação.
Fernando Sasaki - advogado (Londrina)





