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Furtar objetos de pequeno valor é crime?
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que não. Sistematicamente têm aplicado o princípio da insignificância (também chamado de bagatela) aos furtos de objetos de pequeno valor, como caixas de fósforo, pacotes de cigarros, condicionadores de cabelo, etc.
O princípio da bagatela provém de outro, chamado princípio da ''utilidade penal'' onde só é conveniente punir quando o comportamento for efetivamente lesivo a outras pessoas. Exemplo é o caso de um jovem condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo furto de mercadorias avaliadas em R$ 38,00. Ele foi acusado de furtar um pacote de arroz, um litro de catuaba, um litro de conhaque e dois pacotes de cigarros. Somente no Supremo o jovem conseguiu a liberdade e o arquivamento da denúncia. Para o ministro Eros Grau, ''a tentativa de furto de bens avaliados em míseros R$ 38,00 não pode e não deve ser a tutela (proteção) do Direito Penal''.
No entanto, cumpre ressaltar que a aplicabilidade da bagatela vai se efetivar, ou não, a partir das peculiaridades de cada caso em concreto, até porque a aplicação inconveniente da insignificância pode recair na indesejável sensação de impunidade para aqueles que praticam pequenos delitos.
Para alguns doutrinadores, o teto da insignificância reside em 1/30 do salário mínimo. Sendo o dano patrimonial inferior a 1/30 do sm não há de se reconhecer o crime. Por outro lado, o STF elencou quatro condições essenciais para se aplicar o preceito da insignificância: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.
Cumpre analisar qual o valor subjetivo e/ou sentimental que a vítima atribui ao seu bem lesado. É importante ressaltar que a prisão por crime de bagatela não é saudável à sociedade, pois incentiva o indivíduo à carreira criminosa. Sendo assim, a prisão se justifica somente quando o ato praticado pelo indivíduo for mais nocivo que o próprio ''crime''.
A aplicação do princípio da insignificância não importa em legitimar o comportamento, pois este continua sendo proibido. Dessa forma, considera-se o ilícito apenas civil e não penal.
João Paulo Petrechi - advogado (Londrina)
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