SEU DIREITO
Os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgia de redução de estômago?
Legalmente, não há nenhuma previsão que de fato obrigue os planos de saúde a cobrirem este tipo de cirurgia, com exceção, é claro, dos casos que exista cláusula contratual prevendo tal tipo de cirurgia.
Contudo, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a autorização, por plano de saúde privado, para a internação imediata de um homem em hospital, para realização de cirurgia de redução de estômago, apesar de não haver nenhuma previsão em seu contrato para a realização de tal ato. A Justiça entendeu que a autorização para a realização dessa cirurgia visa a proteção à vida, que é o bem jurídico maior a ser garantido, em atendimento ao princípio constitucional da dignidade humana.
Muitos outros Tribunais, dentre eles o do Paraná, têm entendido da mesma forma. Nos casos em que a pessoa se encontra com obesidade mórbida é dever do plano de saúde cobrir pela cirurgia de redução de estômago, mesmo que seu contrato não a contemple.
Ainda não é unânime tal entendimento dentre os magistrados brasileiros, mas ao que tudo indica, é questão de tempo para que esse panorama mude. E com toda a razão está o citado juiz gaúcho: previsões contratuais não podem impedir que as pessoas se tratem de suas doenças, principalmente quando se está diante de um caso de risco. Em casos emergenciais, os planos de saúde devem garantir o bem-estar de seus clientes, independentemente de cláusulas contratuais. Ponto para o consumidor, para a sociedade em geral e para o Poder Judiciário, por mostrar competência e preocupação com o maior bem jurídico de todos: a vida humana.
Para aqueles que se encontram na situação de vítima da obesidade mórbida, que possuem plano de saúde, mas não têm condições financeiras de arcar com uma cirurgia de redução de estômago, procure seus direitos junto a um advogado.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





