SEU DIREITO
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quarta-feira, 29 de julho de 2009
Joifer Alex Caraffini - Advogado (Londrina) 
O recolhimento de tributos em atraso prejudica os empregados domésticos?
O empregado doméstico é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, sendo dever do empregador recolher a contribuição previdenciária. Alguns benefícios, para serem concedidos, necessitam da chamada carência número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício. Na carência, para ser computada, leva-se somente em consideração os recolhimentos efetuados no período correto, ou seja, os recolhimentos feitos em atraso não contam como período de carência.
O INSS tem sempre indeferido benefícios previdenciários requeridos por empregados domésticos, por insuficiência da carência mínima exigida por lei. Um exemplo é o auxílio-doença, que é devido sempre que o empregado ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. A carência é de 12 contribuições mensais. Entretanto, caso algum empregado doméstico tenha indeferido algum benefício previdenciário por parte do INSS pela justificativa de insuficiência de carência, é possível ingressar com uma ação judicial e receber o benefício.
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, assentou o entendimento que o não recolhimento ou recolhimento tardio das contribuições previdenciárias não pode prejudicar o empregado doméstico, já que é dever do empregador efetuar o recolhimento. Ficou consignado que o empregado doméstico não pode ser prejudicado pela desídia do empregador e que a competência para fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais é do INSS. Nos casos de indeferimento por falta de carência, para fazer valer seus direitos, procure um advogado para que sejam tomadas as devidas providências legais.


