SEU DIREITO
Desisti de comprar um imóvel enquanto pagava,
mas a empresa quer devolver o dinheiro de forma parcelada e descontar valores que dizem ser referentes a multas. Isso é legal?
Não há uma previsão legal para o caso, contudo, o grande número de casos similares a este fez a jurisprudência (decisões dos juízes) se uniformizar. Por se tratarem de contratos de longa duração, onde as parcelas sobem independentemente da situação econômica do consumidor, muitas vezes o pagamento em dia se torna impossível e o único caminho que resta é o da desistência do negócio.
Em casos assim, o problema surge na hora da devolução do dinheiro, uma vez que, conforme o caso do leitor, as empresas vendedoras somente aceitam a restituição parcelada e com a aplicação de diversas multas.
Mesmo que esses contratos prevejam multas, cláusulas penais, dentre outras retenções de valores, estas disposições são anuladas pela via judicial, em vista de se tratar de prática abusiva contra o consumidor e de enriquecimento ilícito do vendedor.
Os tribunais brasileiros têm decidido pela devolução imediata e à vista dos valores já pagos, além de permitirem a retenção máxima de valores em 10% sobre aquilo que já foi pago. Segundo os tribunais, tal retenção tem natureza de taxa de administração. Infelizmente os consumidores e as empresas que vendem imóveis não agem da mesma forma que o entendimento dos tribunais.
A única forma de se conseguir uma restituição à vista e retenção máxima de valores em 10% é através da propositura de uma ação judicial que busque a nulidade de tais cláusulas contratuais abusivas.
Os consumidores que se encontrarem em situação semelhante a do leitor devem buscar a defensoria pública ou um advogado para poderem reclamar seus direitos e exigirem a devolução imediata dos valores pagos, os quais devem ser corrigidos e acrescidos de juros.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





