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O cheque pré-datado pode ser descontado antes do prazo estipulado?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência para ser compensado e creditado na conta do correntista.
Na prática tem-se utilizado o cheque ''pré-datado'' como uma forma de ampliar o prazo de pagamento (ao ser emitido poderá ser descontado imediatamente). Assim, na data da sua assinatura, coloca-se um dia futuro na qual o título deverá ser apresentado ao sacado, isto é, ao banco ou instituição financeira responsável.
A Lei nº. 7.357/85 (Lei do Cheque) prevê que um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior (a lei não prevê o pagamento por cheque pré-datado, pois trata-se de pagamento à vista).
Dessa forma, se o cheque for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apresentação antecipada do cheque pré-datado caracteriza dano moral (súmula 370). Nesse sentido, só deve ser emitido cheque pré-datado quando houver certeza que o credor irá depositá-lo na data acordada.
O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.
Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)
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