SEU DIREITO
O risco é um elemento presente na atividade empresarial. O empreendedor é um otimista que vislumbra a possibilidade de obter lucro. A paixão pelo negócio muitas vezes faz com que decisões sejam tomadas e gerem uma exposição relevante do patrimônio.
O mesmo não ocorre com o administrador profissional, que não é dono do negócio. É justamente nesse aspecto que a responsabilidade do administrador conselheiro coloca em cheque a estrutura administrativa da empresa que se utiliza do Conselho de Administração para experimentar melhoras em sua Governança Corporativa. Sem nenhuma razão lógica, estabelece a Lei das Sociedades Anônimas que o Conselheiro de Administração deve, obrigatoriamente, ser acionista da companhia e dessa forma passa a ser considerado, além de administrador, também sócio, o que multiplica sua exposição ao risco.
O sócio pode responder pessoalmente pelas dívidas da empresa, em especial aquelas de débitos fiscais, trabalhistas, ambientais e relacionados com o direito dos consumidores. Nessa hipótese o conselheiro de administração estará colocando em risco seu patrimônio, que passa a garantir as dívidas da empresa. Como forma de diminuir essa situação, existem alguns mecanismos que podem ser utilizados.
O mais comum é o acionista responsável pela indicação do Conselheiro entregar a este uma carta de conforto, comprometendo-se a recompor o patrimônio deste em caso de dívidas da empresa. Outra alternativa é a contratação, por parte da empresa, do seguro D&O (directors and officers) através do qual uma seguradora garante ao Conselheiro o pagamento das despesas pela sua defesa em juízo, bem como o pagamento de eventual obrigação que originalmente deveria ser paga.
Sem esses mecanismos de proteção o Conselheiro Profissional poderá ser chamado a pagar as dívidas da empresa, o que acaba desestimulando excelentes profissionais a empregarem sua credibilidade e experiência em conselhos e executarem as boas práticas de governança corporativa.
Marcelo M. Bertoldi - advogado (Curitiba)





