SEU DIREITO
Por que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não-exigibilidade do diploma para os jornalistas? É possível recorrer desta decisão
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Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que uma lei está em desacordo com a Constituição, esta lei tem sua execução suspensa.
No caso dos jornalistas, houve decisão no Recurso Extraordinário 511961/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. A discussão girava em torno da recepção do Decreto-lei 972/69 pela Constituição de 1988.
O Decreto-lei 972/69 em seu art. 4º, V, exigia o diploma de curso superior em jornalismo, registrado no Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. De seu turno, o art. 5º, XIII da Constituição institui a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ainda, o art. 220 da Constituição determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição.
O STF entendeu que a exigência do diploma de curso superior para o jornalista seria uma forma de restrição à liberdade de imprensa. Decidiu-se que o abuso da liberdade de expressão não pode ser objeto de controle prévio, como ocorreria com a exigência do diploma, mas de responsabilização civil e penal, sempre posterior à divulgação da informação.
Por fim, o STF relembrou que o Decreto-lei 972/69 foi editado durante o regime ditatorial, instituído pelo Ato Institucional nº. 5/68 (AI-5) com o claro objetivo de afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas opositores do regime militar.
A única forma de reverter os efeitos da decisão do STF é por meio da edição de uma nova lei. Para tanto, foi protocolada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/2009, que visa restituir a exigência do diploma de jornalismo. Em sua proposta, o deputado defende que a exigência do diploma não constitui restrição à liberdade de informação. O que impediria o exercício desse direito, segundo ele, é a concentração da mídia nas mãos de poucos grupos, a orientação editorial dos veículos de comunicação, a ditadura dos anunciantes e a ditadura do mercado.
Karla Saory Moriya Nidahara - Advogada (Londrina)





