O que é repouso semanal remunerado?


A cada seis dias de trabalho, o empregado tem direito a gozar uma folga semanal de 24 horas consecutivas, denominado pelo Direito do Trabalho como repouso semanal remunerado. O valor desse dia de trabalho deve ser igual ao valor pago durante os dias da semana. Portanto, se o empregado recebe, por exemplo, R$ 30 por dia, de segunda a sábado, deve ficar sem trabalhar no domingo e ainda assim receber a quantia.

Já o empregado mensalista tem embutido em seu salário o valor referente ao repouso semanal remunerado. Se determinado empregado percebe a quantia mensal de R$ 600, uma parte desse valor, cerca de R$ 80,00 ou R$ 100,00, a depender do número de domingos e feriados laborados no mês, é considerado como pagamento de repouso semanal remunerado.

Assim, quando o empregado trabalha, efetivamente, 25 ou 26 dias, recebe 30 dias de salário e descansa 4,5 ou 6 dias.

Havendo trabalho em horas extras durante a semana, o valor respectivo deverá ser levado em consideração para o pagamento no final do mês, do reflexo das horas extras sobre o repouso remunerado, de acordo com o art. 7 da Lei nº 605/49.

Para um trabalhador que receba a quantia de R$ 880 e exceda a jornada de trabalho em 6 horas semanais, receberá, além do salário, R$ 36,00 a título de horas extras acrescidas de 50% (880/220 = 4 X 5 % = 6X6 = 36) e mais R$ 6 a título de reflexos de horas extras sobre o repouso, totalizando R$ 42. Isso por cada semana de trabalho em regime de horas extras.

Se o fato se repetir por todo o mês, que possui 4,28 semanas, o trabalhador terá direito ao final, ao seu salário de R$ 880, mais R$ 154 de horas extras acrescidas de 50% e ainda R$ 25,68 por conta do reflexo das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, totalizando a quantia de R$ 1.059,76.

João Felipe Barros de Albuquerque - advogado trabalhista (Londrina)


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