SEU DIREITO
Meus pais morreram há mais de 3 anos e deixaram uma casa de herança em que uma irmã mora nela. Meus irmãos não querem fazer o inventário. Existe uma lei que os obriga a isso ou só entrando na Justiça?
A menos que haja testamento dispondo de maneira diversa, o patrimônio dos falecidos deve ser dividido em partes iguais entre seus herdeiros. Todos têm idênticos direitos sobre a herança, não podendo qualquer um deles impedir que o outro usufrua de bem que já é seu, pois a propriedade se transmite no exato momento da morte.
Por isso, se na herança houver, por exemplo, bem imóvel alugado, os herdeiros têm que dividir o valor do aluguel em partes iguais. Caso um deles viva no imóvel, há decisões judiciais reconhecendo o direito dos outros de receber um valor a título de locação relativo à parte do bem que lhe pertence.
O inventário é necessário para averiguar qual é o patrimônio, apurar os impostos devidos pela sucessão e eventuais dívidas deixadas pelos falecidos.
É por meio dele que se estabelece qual será o destino prático dos bens, se serão vendidos, se os herdeiros continuarão como ''sócios'', se algum dos herdeiros ficará com o bem, pagando os demais pelas partes que lhes cabe etc.
A abertura de inventário é obrigatória, podendo ser requerida por qualquer dos herdeiros e até mesmo por terceiros, em determinadas situações. Não é necessária a concordância de todos para que se inicie o procedimento, bastando que um deles compareça em juízo, demonstrando o falecimento, para que o juiz determine o processamento.
Se houver consenso sobre o destino a ser dado aos bens, o inventário se torna bastante simples, podendo ser feito até mesmo em cartório, se não houver herdeiros menores. Caso contrário, se houver litígio, mesmo assim o processo segue seu curso e o juiz determinará por sentença como serão divididos os bens.
Anderson R. da Cruz - Advogado (Londrina)
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