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Existem variações na alíquotas do seguro acidente do trabalho?
As variações das alíquotas do seguro acidente do trabalho (1%, 2% ou 3%) são feitas a partir do Fator Acidentário Previdenciário, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro, oscilando de acordo com o número de afastamentos por incapacidade e os dias de afastamento, quando enquadrados como acidente do trabalho.
No entanto, a averiguação de ser ou não afastamento decorrente de acidente do trabalho não se faz pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), mas sim através do CID (Código Internacional de Doenças) e a atividade econômica desenvolvida pelas empresas.
Trata-se do nexo epidemiológico que identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a sua atividade profissional, uma vez visualizado pela perícia médica do INSS, acarretará a natureza acidentária da incapacidade, de forma automática e presumida.
Para o cálculo anual do Fator Previdenciário de Prevenção (FAP) serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, a contar de 2004, até completar o período de cinco anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
Importante frisar que há inúmeras irregularidades que constam das ocorrências relacionadas pela Previdência Social, como, por exemplo, doenças não acidentárias, benefícios já concedidos a pessoas aposentadas, ocorrências lançadas para empregados que não trabalhavam mais na empresa, absurdos esses que devem ser impugnados administrativa e/ou judicialmente.
Claudia Isabella Biazze - advogada (Londrina)
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