SEU DIREITO
Quem compra um produto roubado pratica algum crime?
Somente diante do caso concreto é que se poderá determinar se a pessoa que compra tal produto comete ou não crime. Em geral, uma pessoa que adquire (por compra, doação), recebe, transporta, conduz (dirigir um veículo roubado, por exemplo) e oculta produto roubado, furtado, pratica o delito de receptação, prescrito no artigo 180 do Código Penal: ''Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte.''. pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A conduta da receptação consuma-se quando a pessoa sabe (tem ciência) que o produto provinha de crime anterior. Se o produto não apresenta nenhum indício razoável de ser proveniente de crime, ainda que haja dúvida quanto a sua procedência, não se configura o delito.
A ciência após a compra ou o recebimento do bem também não caracteriza a receptação. No entanto, também poderá ocorrer o delito na forma culposa (com pena menor do que a citada acima) de quem adquire alguma coisa, sabendo-se que o produto apresenta as seguintes características: a) desproporção gritante no preço típico da coisa; b) a ''condição'' de quem a oferece (cidadão com fama notória de ''ladrão'', ou; c) pela própria natureza do produto (rádio/toca cd de carro, celulares e produtos eletrônicos).
Desse modo, é preciso muita cautela na aquisição de alguns bens, pois ao comprar um produto de origem delituosa a pessoa poderá ser responsabilizada criminalmente.
Rodrigo José Mendes Antunes, advogado criminalista (Londrina)
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