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Como funciona a previdência complementar?
O fantasma da Previdência Social sempre assombrou os trabalhadores brasileiros. As injustiças praticadas pelo INSS geraram, no passado recente, a descrença no sistema de previdência oficial, em razão de fatores como ausência de estrutura, informatização e plano de custeio dos benefícios e serviços.
Hoje as melhorias são visíveis. As agências da Previdência Social (APS) estão informatizadas, há um cadastro nacional de informações e a popularização da internet tornou o atendimento mais rápido e confortável do que nas décadas passadas.
Aquele contexto nacional precário da Previdência Social fez surgir novas formas de proteção. Após o surgimento dos planos de saúde, chegou ao Brasil a Previdência Complementar Privada. Enquanto na Previdência Oficial a filiação é obrigatória, decorrente do trabalho, na Complementar é facultativa, mediante a vontade de contratar o plano (adesão), como ocorre nos seguros convencionais.
O participante pode optar ainda por planos que garantem coberturas como invalidez, idade, tempo de contribuição ou até mesmo morte, oferecendo benefício em parcelas ou pecúlio (pagamento em única parcela) aos dependentes.
Diferentemente do que ocorre na Previdência Social, a Complementar Privada não possui teto máximo de benefício, podendo o participante ter renda superior àquela obtida com a aposentadoria oficial, preservando o padrão de vida conquistado durante a atividade, o que raramente acontece com aqueles que dependem dos benefícios do INSS.
O participante de plano de Previdência Complementar possui inúmeras garantias. Pode portar (transferir) o valor acumulado para outro plano, resgatar (sacar) os valores aportados ou optar pela renda proporcional utilizando-se do montante acumulado, cumprindo, assim, sua finalidade de proteger ao gosto do cliente.
Leandro Lamussi Campos - advogado (Londrina)
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