SEU DIREITO
O que é a figura do médico residente e quais são seus direitos?
A figura do médico residente, instituída pelo Decreto nº 80.281/77 e alterada pela lei 6.932/81, trata, na verdade, de uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização.
Entretanto, há um conjunto de atividade de ensino/aprendizagem com prestação de serviços, uma vez que o médico, concomitantemente, exerce uma atividade profissional no mesmo estabelecimento hospitalar onde fica sujeito à orientação de profissionais médicos qualificados, havendo impossibilidade de identificar-se quando está na condição de aluno ou quando está trabalhando.
Preenchidos os requisitos previstos na referida lei, mesmo que esteja embutida certa carga de atividade laboral, a função desempenhada pelo médico residente será considerada como de aprendizagem.
Ao médico residente é assegurada uma bolsa mensal; inscrição no sistema de previdência como assegurado autônomo; licença maternidade; jornada de trabalho de 60 horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 horas de plantão; um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividade.
Como ocorre com as demais relações de trabalho, a atividade rotulada de residência médica pode servir para dissimular um contrato de trabalho, como exemplo quando não há uma instituição de ensino tutelando a residência. Neste caso há, necessariamente, um contrato de trabalho estabelecido entre as partes, devendo a Justiça do Trabalho resolver respectivo litígio.
João Felipe Barros de Albuquerque
- advogado trabalhista (Londrina)





