SEU DIREITO
O que fazer quando um cheque for roubado, perdido ou extraviado?
Acontecendo uns desses casos, o correntista deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rápido possível e pedir cancelamento (se os cheques estavam em branco quando se verificou a ocorrência) ou sustação, caso estivessem preenchidos.
As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação são de responsabilidade do correntista que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. Para pedir o cancelamento ou a sustação o interessado deve se identificar mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou outro instrumento válido como prova para fins legais.
Nas situações de roubo, furto ou extravio deve se proceder do seguinte modo: apresentar-se à autoridade policial para a lavratura do Boletim de Ocorrência; encaminhar o BO ao banco para o cancelamento do cheque.
Esses procedimentos de cancelar ou sustar podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico. Se nesse prazo não for confirmado, a ação será desconsiderada.
Se o roubo, furto ou extravio ocorrer fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação de imediato por telefone junto à Central de Atendimento do seu banco. No mesmo prazo de dois dias úteis, este procedimento deverá ser confirmado.
Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)





