Tenho interesse em adotar uma criança, mas não sei como devo proceder. Quais são as exigências?



Para se tornar habilitado para adoção, a primeira atitude do interessado deve ser procurar o Juizado da Infância e da Juventude da cidade onde reside. Lá ele será encaminhado à Seção de Colocação em Família Substituta, onde deverá solicitar uma entrevista com os técnicos, com a finalidade de obter as informações fundamentais para formalizar sua inscrição. A idade mínima exigida para torna-se um adotante é de 21 anos e o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

Com relação ao estado civil, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a lei não exige que o pretendente à adoção seja casado. Sendo assim, também podem se tornar adotantes as pessoas solteiras, separadas, divorciadas, viúvas ou conviventes em união estável. No entanto, se casados ou amasiados, ambos os cônjuges devem estar em comum acordo com o pedido de adoção. Nesse caso, será avaliada a estabilidade da convivência entre o casal.

A grande preocupação dos envolvidos no processo de colocação do adotado em nova família é o bem-estar da criança que está sendo adotada. Para tanto, essa equipe faz entrevistas, visita o lar dos pretendentes à adoção, entre outros procedimentos, a fim de levar ao juiz e ao promotor todas as informações necessárias para instruir a decisão.

Depois de todo esse procedimento o processo de adoção vai para o promotor e, em seguida, ao juiz, que analisará as informações e decidirá sobre a habilitação do interessado. Decidindo pela habilitação, o pretendente estará apto a adotar e passará a fazer parte de um cadastro de possíveis adotantes. A partir de então, basta aguardar que fique disponível para adoção a criança/adolescente com as características pretendidas (já informadas no início do procedimento).

Importante lembrar que, quanto maiores forem as características exigidas, maior será o tempo de espera da fila de adoção. Não havendo exigências, maiores serão as chances dos adotantes de receberem o encaminhamento do adotado rapidamente.

Por ser um ato de amor, qualquer decisão sobre a adoção deve ser cuidadosamente analisada, evitando-se, assim, transtornos desnecessários tanto ao adotante como ao adotado.


Vanessa Said Elias Lobo, advogada - Santa Mariana (PR)



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