SEU DIREITO
Trabalhei por muitos anos no sítio com a minha família e sem registro. Mudei para a cidade e trabalhei registrado. O tempo que trabalhei no campo deixa de contar como contribuição porque eu não era registrado?
Pessoas que moram no meio rural ou em aglomerado próximo a ele e que trabalham em um regime de economia familiar para a própria subsistência, não possuem grandes propriedades, nem são considerados grandes produtores, são considerados pelo INSS como segurados especiais. Tal consideração advém do disposto no inciso VII do artigo 11 da lei 8.213/91 que rege sobre planos de benefícios da Previdência Social.
Os segurados especiais possuem uma grande vantagem em relação aos demais segurados, visto que não existe necessidade de comprovar contribuições para conseguir se aposentar. Eles precisam comprovar o período em que estiveram dentro do regime de economia familiar, exercendo atividade no campo. Essa atividade deve ser para a subsistência familiar, não pode ser realizado por outros empregados, caso contrário, perderá a qualidade de segurado especial.
Muitas pessoas que passaram por uma transição do campo para a cidade e deixaram o trabalho perderam a qualidade de segurado. Hoje estão em época de se aposentar e precisam contribuir com o INSS.
Em relação ao período em que se viveu no meio rural como segurado especial, basta a comprovação da época em que trabalhou no campo para realizar uma ação de averbação de tempo de serviço rural em regime de economia familiar e assim computar este tempo mesmo que sem comprovar contribuições para conseguir se aposentar.
Existem muitas maneiras de realizar tal comprovação; todas serão contadas como indícios de provas, e qualquer documento que leve à convicção do fato a ser provado será válido.
Fernando Sasaki - advogado (Londrina)
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