'Desaposentação' e nova aposentadoria é possível?




O adágio popular ''é melhor prevenir do que remediar'' pode ser considerado o lema da Previdência Social. Atualmente, o INSS, gestor e administrador das políticas públicas previdenciárias, oferece aos segurados uma série de benefícios e serviços com único objetivo: não desamparar os trabalhadores, evitando que o infortúnio lhes bata à porta.

A manutenção da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas se revela primordial na salvaguarda dessa finalidade protetora, garantindo aos idosos, inválidos e dependentes condições de subsistir dignamente, na medida das contribuições sociais vertidas pelo segurado durante o período de trabalho.

No contexto do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, essa relação meio-fim (contribuição-benefício), denominada regra da contrapartida, é sobremaneira desproporcional, reduzindo o valor da prestação devida ao beneficiário.

O fator previdenciário, um aviltante mecanismo legal de redução das prestações, foi precedido por outra circunstância extremamente desfavorável aos filiados do Regime Geral de Previdência: nos casos em que o beneficiário se aposentou por tempo de contribuição proporcional e continuou trabalhando, as contribuições sociais posteriores à concessão não são consideradas para efeito de reajuste no valor do benefício.

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o direito dos beneficiários que se aposentaram por tempo de contribuição proporcional, e continuaram trabalhando, em ter averbado esse tempo de filiação posterior à jubilação, com a finalidade de elevar o valor da renda pela concessão do benefício integral, com alíquota de 100% (cem por cento).

Essa revisão previdenciária prosperou no Judiciário em razão da disponibilidade do benefício, isto é, sendo um direito patrimonial, pode o segurado renunciar ao pagamento proporcional, para, em seguida, obtê-lo integralmente, com todas as vantagens econômicas decorrentes.

Leandro Lamussi Campos - advogado (Londrina)

[email protected]

mockup